O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ampliou e reorganizou a atuação do Núcleo de Justiça 4.0 TJBA PROTEGE, responsável pela análise de medidas protetivas e pelo andamento de processos envolvendo violência doméstica e familiar. As novas diretrizes foram estabelecidas pelo Decreto Judiciário nº 1.730, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4).
Uma das mudanças permite que o núcleo receba processos paralisados ou sem movimentação nas unidades judiciais, buscando acelerar a tramitação das ações. A estrutura também deverá contar com, no mínimo, 40 magistrados: 30 distribuídos entre os dois primeiros eixos de atuação e outros 10 vinculados ao terceiro.
Até 31 de dezembro de 2026, o Eixo III ficará responsável pelo processamento e julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, além de crimes de violência sexual. A partir de 1º de janeiro de 2027, a competência será limitada aos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra mulheres.
Os juízes designados para o terceiro eixo poderão realizar despachos, emitir decisões, julgar processos, conduzir audiências e praticar outros atos necessários à resolução das ações.
A distribuição dos processos ocorrerá por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Além disso, os magistrados poderão selecionar diretamente casos para a realização de audiências e procedimentos preparatórios.
O decreto também autoriza os integrantes do núcleo a atuar nos três eixos estratégicos. Já o quantitativo de magistrados e profissionais de apoio poderá ser ajustado pela Presidência do TJ-BA, conforme a demanda de processos recebidos.
O acompanhamento das ações vinculadas à Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também foi atualizado. A Secretaria Judiciária (Sejud), em parceria com a Assessoria Especial da Presidência – Tecnologia da Informação e Comunicação (AEP-TIC) e a Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP), ficará encarregada do monitoramento estratégico das demandas e dos fluxos processuais.
A medida busca aprimorar o controle do tempo médio de tramitação das medidas protetivas de urgência e dos processos relacionados à meta em todo o território baiano.
Assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, o Decreto Judiciário nº 1.730 entrou em vigor na data de publicação.




























