Justiça Determina Indenização De R$ 130 Mil A Pais De Jovem Morto Após Descarga Elétrica Na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que uma concessionária de energia elétrica indenize em R$ 130 mil os pais de um jovem de 19 anos que morreu após ser atingido por uma descarga elétrica, em Santo Amaro, no Recôncavo Baiano. O caso aconteceu em 24 de junho de 2007, quando a vítima estava em cima de um trio elétrico que passava pela Ponte da Moringa. Ao tentar afastar um cabo de eletricidade do trajeto do veículo, o jovem sofreu um choque elétrico, caiu e teve um traumatismo craniano que provocou sua morte.

De acordo com o laudo pericial da Polícia Técnica, produzido na época do acidente, os cabos de alta tensão estavam abaixo da altura regulamentar, devido à distância excessiva entre os postes e à elevação da ponte. Na decisão, o juiz Yago Ferraro destacou que a concessionária é responsável pela manutenção dos condutores de alta tensão dentro dos padrões de segurança exigidos, independentemente da localização.

Além da indenização por danos morais, a sentença determinou o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima, calculada com base no salário-mínimo, desde a data da morte até quando o jovem completaria 65 anos ou até o falecimento dos beneficiários. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, com juros e correção monetária. Ao reconhecer o dano moral, o magistrado ressaltou que “a morte de filho acarreta aos genitores sofrimento profundo e presumido, dispensando prova”.

A decisão integra as ações do TJBA Acelera, projeto criado em março de 2026 para acelerar a tramitação de processos distribuídos até 2015 e reduzir o tempo médio de julgamento.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui