Empresas Cadastradas No Simples Terão De Mudar As Emissões De Notas Fiscais A Partir De Domingo

Empresas Cadastradas No Simples Terão De Mudar As Emissões De Notas Fiscais A Partir De Domingo

A emissão das NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) passa a ser obrigatória a partir deste domingo (1) para microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas no Simples Nacional.

Essas empresas deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e, sistema unificado mantido pela Receita Federal, que pode ser acessado pelo portal, pelo aplicativo ou por integração direta com o sistema de gestão da empresa. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A mudança deve ser sentida no primeiro dia útil, em 3 de novembro, já que a resolução está vigente num domingo (1), véspera de um feriado nacional, o dia de Finados (2). Já a obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, incluindo os respectivos destaques no documento fiscal quando cabíveis, passará a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passarão a integrar o regime.

Cronograma da nova regra do Simples

  • De 1.º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e, conforme determinado pela Resolução CGSN nº 191/2026.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027, além da utilização obrigatória da NFS-e nacional, passam a ser observadas as disposições relacionadas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional, nos termos da regulamentação específica.

O que as empresas devem fazer?

De 1º/11/2026 a 31/12/2026

  • Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
  • Observar as regras atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
  • Sem necessidade de aplicação das regras relativas à CBS e ao IBS no âmbito do Simples Nacional.

A partir de 1º/1/2027

  • Continuar emitindo a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e.
  • Observar também as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional.
  • Nas hipóteses previstas na regulamentação, fornecer as informações e realizar os destaques relacionados à CBS e ao IBS no documento fiscal.

A obrigação vale para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços sujeitos ao ISS. Negócios que vendem apenas mercadorias continuam emitindo a nota fiscal eletrônica de produto normalmente.

A regra alcança ainda as empresas cujo pedido de adesão ao Simples está pendente ou em discussão administrativa ou judicial, que devem emitir a nota pelo sistema nacional na condição de “optante pendente”. Já os microempreendedores individuais, prestadores de serviço, usam o Emissor Nacional desde 2023 e não são afetados.