Nesta segunda-feira (16), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados violações disciplinares. A decisão será analisada pelo próprio STF antes de ser aprovada.
A determinação veio após uma ação aberta de um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares.
Dino determinou ainda que o caso passe por um novo julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orgão que confirmou a punição do magistrado, e, caso decida pela punição máxima, notifique o TJRJ para que o juiz seja desligado de seus quadros.
A decisão foi justificada aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que definiu que servidores públicos só poderiam se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, não mais como punição. Assim, Dino concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro também determinou o envio do oficio para o presidente do CNJ, Edson Fachin, para que regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário para adequá-lo ao novo texto da Constituição e esclarecer que a perda do cargo será a punição mais severa a ser aplicada.


































