Por Záfya Tomaz
A proibição das bets no Brasil trouxe uma dúvida para Salvador: o que acontece com espaços que têm uma empresa de apostas como parte do próprio nome? É o caso da Casa de Apostas Arena Fonte Nova, nome adotado pelo estádio desde 2024.
A Medida Provisória nº 1.394, publicada na sexta-feira (25), proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país. A norma também veda ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets e determina a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio em até dez dias, prazo que termina em 5 de outubro.
A MP, no entanto, não menciona especificamente os contratos de naming rights, quando uma empresa associa sua marca ao nome de um estádio ou outro espaço. Por isso, ainda não há uma determinação expressa de que o nome Casa de Apostas tenha de ser retirado da Fonte Nova.
O acordo entre a Arena e a empresa foi firmado no fim de 2023, com validade de quatro anos. A partir de 2024, o estádio passou a adotar oficialmente o nome Casa de Apostas Arena Fonte Nova. O contrato envolve os naming rights e contrapartidas relacionadas aos jogos de futebol e shows realizados no local.
Procurada pela reportagem, a Arena Fonte Nova informou que acompanha as informações sobre o tema e que “qualquer decisão será avaliada em conformidade com a legislação”.
A reportagem também procurou a Desenbahia, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) para saber se o governo estadual avalia os possíveis impactos da nova regra sobre o contrato e sobre o nome da arena. Até a publicação, não houve retorno.
O que pode acontecer?
A principal questão está na diferença entre uma publicidade convencional e o naming rights. A MP determina a retirada de material publicitário e sinais de patrocínio, mas não estabelece de forma específica como devem ser tratados contratos em que a marca da empresa faz parte do nome de um equipamento.
No caso da Fonte Nova, será necessário avaliar tanto a aplicação da nova legislação quanto as cláusulas do contrato firmado entre a concessionária e a Casa de Apostas. Dependendo dessa análise, o acordo poderá ser mantido, adaptado ou eventualmente encerrado, mas não há, neste momento, uma definição pública sobre qual caminho será adotado.
A Arena Fonte Nova é administrada pela Fonte Nova Negócios e Participações S.A., dentro de uma Parceria Público-Privada (PPP) com o Governo da Bahia. O contrato tem a Setre como poder concedente e previsão de vigência até 31 de março de 2028.
Até o momento, portanto, a dúvida permanece: a proibição das bets também vai tirar “Casa de Apostas” do nome da Fonte Nova? A resposta dependerá da interpretação da nova regra e da análise do contrato entre as partes.


































