Com o feriado de Finados já encerrado, os trabalhadores podem começar a organizar os próximos períodos de descanso previstos no calendário de 2026. Até dezembro, ainda estão programados três feriados nacionais: Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal.
A primeira celebração será em 15 de novembro, data em que se comemora a Proclamação da República. Neste ano, o feriado cairá em um domingo, não garantindo uma folga adicional para quem já não trabalha nesse dia da semana.
A próxima possibilidade de descanso prolongado será em 20 de novembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A data será em uma sexta-feira, permitindo três dias consecutivos de folga para trabalhadores que não exercem atividades aos sábados e domingos.
O Dia da Consciência Negra passou a ser feriado nacional em 2023, após aprovação do Congresso Nacional e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em dezembro daquele ano.
Já o último feriado nacional de 2026 será o Natal, comemorado em 25 de dezembro. A celebração também cairá em uma sexta-feira e poderá proporcionar mais um fim de semana prolongado.
Confira os próximos feriados de 2026
Em novembro, a Proclamação da República será celebrada no dia 15, um domingo. Já o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ocorrerá em 20 de novembro, sexta-feira.
Em dezembro, o Natal será comemorado em 25 de dezembro, também uma sexta-feira.
Pontos facultativos no fim do ano
O calendário da administração pública federal prevê ainda pontos facultativos nas tardes de 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo.
A medida não se aplica automaticamente às empresas privadas. Nesses casos, a concessão de folga depende da decisão do empregador e das normas previstas em acordos ou convenções coletivas.
Quem trabalha nos feriados tem direito a folga?
Algumas atividades essenciais e categorias autorizadas podem funcionar normalmente durante os feriados.
Para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o serviço realizado nessas datas deve ser compensado com folga em outro dia ou remunerado em dobro, conforme a legislação e os acordos coletivos aplicáveis.
Já para profissionais autônomos e contratados como pessoa jurídica (PJ), as condições dependem do contrato firmado entre as partes.
Além das datas nacionais, estados e municípios podem estabelecer feriados próprios, que também asseguram descanso conforme a legislação local.






























