A recorrência de problemas no abastecimento de água em Ibitiara, na Chapada Diamantina, levou a Justiça a determinar que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) apresente um plano emergencial específico para o município. A decisão liminar foi publicada no último dia 20, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça Lucas Valente.
A concessionária terá 30 dias úteis para elaborar e apresentar o Plano de Emergência e Contingência (PEC), que deverá identificar as fragilidades do sistema de abastecimento e estabelecer procedimentos para responder rapidamente a interrupções no fornecimento. O documento também deverá prever o uso de caminhões-pipa em situações emergenciais, com prioridade para escolas, creches, unidades de saúde e hospitais, além de definir critérios para rodízios e racionamentos, com comunicação antecipada aos moradores.
A determinação foi expedida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Seabra. Após a apresentação do plano, a Embasa deverá iniciar sua execução e submetê-lo à fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).
A ação do MP-BA teve origem em um procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Seabra, após Ibitiara ter tido situação de emergência decretada em dezembro de 2021, devido a chuvas intensas e enxurradas que afetaram a infraestrutura hídrica local.
Durante a apuração, o Ministério Público solicitou repetidamente à Embasa a elaboração de um planejamento voltado às necessidades do município. De acordo com a ação, a Agersa informou que a empresa não havia apresentado um plano de contingência específico para Ibitiara, dispondo apenas de um documento corporativo genérico, considerado insuficiente para cumprir as exigências regulatórias.
Histórico de desabastecimento
A decisão judicial aponta que Ibitiara enfrenta problemas recorrentes relacionados à disponibilidade de água. O sistema de abastecimento apresenta um déficit estrutural, com capacidade de produção inferior à demanda da população, situação que contribui para a adoção de rodízios e para episódios frequentes de falta de água.
Entre os registros mencionados estão ocorrências de desabastecimento no Colégio Estadual de Tempo Integral Evilásio Santana Gama e reclamações de moradores das comunidades quilombolas Tiririca de Cima e Olho d’Água Novo.
Além do plano emergencial, a Justiça estabeleceu que a Embasa apresente, em até 60 dias úteis, um relatório técnico de monitoramento hidrogeológico dos poços responsáveis pelo abastecimento do município. Depois disso, a concessionária deverá atualizar o documento a cada 180 dias.
Os relatórios deverão informar a vazão dos poços, estimar a vida útil dos mananciais e apresentar estudos sobre a possibilidade de perfuração de novas estruturas de captação. O objetivo é ampliar o monitoramento das fontes de água e prevenir novos períodos de desabastecimento.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o promotor de Justiça ressaltou que o abastecimento de água é um serviço público essencial, cuja continuidade é garantida pela legislação brasileira, e destacou a importância de medidas preventivas diante da escassez hídrica que afeta a região.































