A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que um plano de saúde pague R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária que estava grávida e fazia acompanhamento de alto risco quando teve o contrato rescindido unilateralmente pela empresa.
A decisão manteve o entendimento da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista. Segundo o processo, a mulher foi comunicada sobre o cancelamento durante a gestação, período em que precisava de acompanhamento médico rigoroso.
Gestação era considerada de alto risco
Um relatório médico apontou que a paciente estava em tratamento pré-natal de alto risco após ser diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional. Ela precisava usar diariamente enoxaparina, medicamento anticoagulante, além de acompanhamento obstétrico até 45 dias depois do parto.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível considerou que a situação clínica da beneficiária agravava os efeitos do cancelamento. A decisão destacou ainda que ela já havia passado por duas perdas gestacionais anteriores.
A relatora do processo, desembargadora Maria da Purificação da Silva, afirmou que, embora a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitam, em regra, a rescisão unilateral de contratos coletivos, essa possibilidade encontra limites na proteção à dignidade da pessoa humana e nos direitos à vida e à saúde.
Cancelamento foi considerado mais que um transtorno
A magistrada também avaliou que o cancelamento do plano durante uma situação de vulnerabilidade clínica não poderia ser tratado como uma simples contrariedade do cotidiano.
Segundo a relatora, a conduta da operadora provocou consequências relevantes para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora.
A decisão também citou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de planos de saúde, exceto nos casos administrados por entidades de autogestão.































